A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou, nesta quinta-feira (30), uma nova Instrução Suplementar que deve facilitar a forma como as companhias aéreas solicitam, à Agência, autorização para liberar uso de equipamentos eletrônicos portáteis a bordo de aeronaves em todas as fases do voo. Isso inclui celulares, tablets, câmeras fotográficas, entre outros.
Para obter a autorização, as empresas aéreas devem cumprir requisitos já exigidos pela Anac. A expectativa da Agência é que, com um método padronizado, fique mais simples para as empresas realizarem uma análise da frota, determinando se a medida é segura e se o uso dos aparelhos não causa interferências nos sistemas de comunicação e navegação.
Atualmente, o uso de dispositivos eletrônicos portáteis a bordo de aeronaves possui diversas limitações, como a proibição do uso de celulares durante todo o voo e a utilização de alguns aparelhos somente na fase de cruzeiro, quando o avião está mais de 10 mil pés acima do nível do solo.
Se o resultado da análise pela Anac permitir a liberação, equipamentos que não possuem antenas transmissoras ou que estiverem desativados, como equipamentos de som, tablets e celulares no modo avião, poderão ser utilizados durante todo o voo. E os celulares com modo de transmissão ativado poderão ser utilizados após o pouso, durante o táxi até o portão de desembarque.
A Anac afirma que está analisando solicitações já feitas por empresas brasileiras para expansão do uso desses dispositivos.
A Instrução Suplementar brasileira foi elaborada com base em estudos feitos pela agência reguladora da aviação civil dos Estados Unidos, a FAA (Federal Aviation Administration).
FONTE: Agência CNT de Notícias
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