Estar em vigor desde o último dia 25 a lei Nº 13.030 que inclui os agentes de trânsito entre os beneficiários do projeto Bolsa-Formação.
Esta lei altera o § 9º do art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007 que passa a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 8º-E .................................................................................
§ 9º Observadas as dotações orçamentárias do projeto, fica autorizada a inclusão dos guardas civis municipais e dos agentes de trânsito, enquadrados nos limites inferior e superior de remuneração definidos nas normas de concessão da Bolsa-Formação, como beneficiários do projeto, mediante o instrumento de cooperação federativa de que trata o art. 5º desta Lei, observadas as demais condições previstas em regulamento." (NR)
Abaixo segue os link de acesso as leis citadas:
LEI Nº 13.030/2014 - http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2014/lei-13030-24-setembro-2014-779369-publicacaooriginal-145034-pl.html
LEI Nº 11.530/207 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11530.htm