O procedimento administrativo a ser seguido pelos infratores, órgãos e entidades de trânsito integrados ao Sistema Nacional de Trânsito é estabelecido na lei nº 9.503/97 e resoluções do CONTRAN.
Portanto, ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á o auto de infração, e a autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e expedirá no prazo de 30 (trinta) dias a Notificação da Autuação endereçada ao proprietário do veículo, cientificando-o do cometimento da infração com seu veículo, permitindo que ele identifique no tempo de 15 (quinze) dias a pessoa que conduzia ou era responsável pelo veículo no momento da infração ou apresentar um requerimento indicando inconsistências e solicitando o cancelamento do Auto de Infração de Trânsito (AIT), antes que seja aplicada a penalidade.
Acolhida a Defesa da Autuação, o Auto de Infração será cancelado, seu registro será arquivado e a autoridade de trânsito comunicará o fato ao proprietário do veículo. Mas, em caso do não acolhimento da Defesa da Autuação, a comunicação de não acolhimento de defesa é emitida e a penalidade aplicada.
Em seguida, a Notificação da Penalidade será endereçada ao responsável pelo cometimento da infração para optar pelo pagamento da multa com 20% de desconto e entrar com Recurso à JARI ou apenas apresentar Recurso à JARI até o prazo indicado.
O recurso sendo aprovado pela JARI, a Notificação da Penalidade será anulada e processo é finalizado. No entanto, a Autoridade que interpôs a multa pode recorrer ao CETRAN (2ª instância) contra o deferimento da JARI, para manter a penalidade. Contudo, a JARI indeferindo o recurso contra a imposição de penalidade, expedirá a Notificação de Julgamento e neste caso o infrator poderá recorrer ao CETRAN (2ª instância) contra a decisão da JARI.
O CETRAN julgado parecer favorável ao infrator, a multa será cancelada. Mas não atendido o pedido do infrator e esgotados os recursos, a penaliade aplicada nos termos da legislação vigente serão cadastradas no RENACH.
Saiba mais lendo: Como recorrer a multas de trânsito.